A Prisão Preventiva em Portugal: Conceito e Requisitos.
- Juliano Stello Marques
- 9 de dez. de 2024
- 2 min de leitura

A prisão preventiva é uma medida cautelar no sistema judicial português, que consiste na detenção de um arguido antes do julgamento, com o objetivo de garantir a eficácia do processo penal. Esta medida tem caráter excecional e é aplicada apenas em situações específicas, quando outros meios menos gravosos não são suficientes para assegurar a ordem processual.
Fundamento da Prisão Preventiva
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a prisão preventiva pode ser aplicada quando se verifiquem fortes indícios da prática de um crime grave, e existam razões substanciais para temer que o arguido, se em liberdade, possa:
Fugir ou tentar evadir-se à justiça;
Perturbar o normal andamento do processo, como, por exemplo, ameaçar testemunhas ou destruir provas;
Reincidir na prática de crimes, colocando em risco a segurança pública.
A prisão preventiva não deve ser utilizada como uma forma de punição antecipada, mas sim como uma garantia de que o processo penal possa decorrer sem obstáculos. Por esse motivo, deve ser aplicada com cautela e apenas quando não houver alternativas eficazes, como o uso de medidas mais leves, como a fiança, a obrigação de permanência na habitação ou o uso de pulseira eletrónica.
Requisitos e Limitações
Para que a prisão preventiva seja decretada, deve haver uma série de condições:
Existência de indícios suficientes de prática de crime: A prisão preventiva só pode ser aplicada quando existam indícios claros de que o arguido cometeu um crime grave, sendo uma medida de segurança em face de um elevado risco de fuga ou de perturbação da investigação.
Perigo para a ordem pública ou para o processo: O juiz deve avaliar se, em liberdade, o arguido representa um perigo para a ordem pública ou para o regular desenvolvimento do processo.
Proporcionalidade: A prisão preventiva deve ser uma medida proporcional ao crime cometido e à situação do arguido. O juiz deve ponderar a gravidade do crime e as consequências da prisão para o arguido, em comparação com o risco que ele representa se permanecer em liberdade.
Além disso, a prisão preventiva deve ser revista periodicamente, e, caso o motivo que a justifica deixe de existir, a medida deve ser revogada. O Código de Processo Penal estipula que a prisão preventiva não pode durar mais de 1 ano para crimes comuns e mais de 2 anos para crimes graves, sendo este prazo renovável mediante fundamentação.
Críticas e DesafiosConclusão
A prisão preventiva em Portugal é uma medida cautelar importante, mas deve ser aplicada com rigor e de forma proporcional, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos e a presunção de inocência. A sua utilização deve ser cuidadosamente justificada e revista, de modo a evitar abusos e garantir a eficácia do processo penal sem prejudicar os direitos dos acusados.
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