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Aquisição e Atribuição da Nacionalidade Portuguesa

  • Foto do escritor: Juliano Stello Marques
    Juliano Stello Marques
  • 5 de fev.
  • 2 min de leitura

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A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida de diferentes formas, de acordo com a legislação em vigor. A Constituição da República Portuguesa e a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada por várias vezes) definem os critérios e os procedimentos necessários para a aquisição ou atribuição da nacionalidade.

1. Atribuição da Nacionalidade Portuguesa

A atribuição de nacionalidade portuguesa acontece automaticamente em determinadas situações, geralmente relacionadas ao nascimento. São os seguintes os casos principais:

  • Nascidos em território português: Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal podem adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que um dos pais seja também nascido em Portugal ou tenha residência legal no país por, pelo menos, um ano consecutivo antes do nascimento.

  • Descendentes de portugueses: Filhos, netos ou bisnetos de cidadãos portugueses, mesmo nascidos fora de Portugal, podem requerer a nacionalidade portuguesa, desde que provem a ascendência portuguesa e, no caso de netos e bisnetos, que os pais não tenham renunciado à nacionalidade.

  • Adoção: Crianças adotadas por cidadãos portugueses também podem adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que a adoção tenha sido feita de acordo com as normas legais estabelecidas.

2. Aquisição da Nacionalidade Portuguesa

A aquisição da nacionalidade portuguesa, por sua vez, ocorre em situações onde não há uma atribuição automática, sendo necessário um processo administrativo formal. Algumas das formas mais comuns incluem:

  • Naturalização: Estrangeiros podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que cumpram certos requisitos, como a residência legal em Portugal por um período mínimo de 5 anos (ou 3 anos, para cidadãos de países de língua portuguesa), comprovando também um conhecimento básico da língua portuguesa e um bom comportamento cívico.

  • Casamento com um cidadão português: Cidadãos estrangeiros casados com portugueses podem adquirir a nacionalidade portuguesa após três anos de casamento, desde que comprovem uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que geralmente se traduz em residência habitual no país.

  • Em casos excepcionais: A nacionalidade pode ser atribuída a estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes ao país ou que apresentem uma ligação extraordinária a Portugal, como aqueles que tenham raízes históricas ou culturais profundas no país.

Conclusão

O processo de aquisição ou atribuição da nacionalidade portuguesa está profundamente ligado ao conceito de pertença e identidade, sendo regulado de maneira a manter a coesão social e garantir os direitos e deveres dos cidadãos. A Lei da Nacionalidade, apesar de permitir uma certa flexibilidade em casos específicos, busca assegurar que a nacionalidade seja atribuída de forma justa e transparente, com base em critérios que promovam a integração e o bem-estar da sociedade portuguesa.


Juliano Stello Marques

 
 
 

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