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O Processo Tutelar Educativo: Enquadramento e Finalidade

  • Foto do escritor: Juliano Stello Marques
    Juliano Stello Marques
  • 11 de jun.
  • 2 min de leitura
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O processo tutelar educativo é regulado pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e aplica-se a menores com idades entre os 12 e os 16 anos que pratiquem factos qualificados como crime. O objectivo principal não é punir, mas sim educar, responsabilizar e promover a reintegração social do menor.


Trata-se de um processo de natureza pedagógica e não penal, que pretende ajudar o jovem a compreender a gravidade dos seus actos e a adoptar comportamentos socialmente adequados.


Fases do Processo


  1. Notícia do facto e abertura do processo: O processo inicia-se com a notícia de um facto qualificado como crime. Se o menor tiver entre 12 e 16 anos à data do facto, e se o mesmo for suficientemente grave, o Ministério Público abre o processo tutelar educativo.

  2. Inquérito: Nesta fase, o Ministério Público dirige diligências para apurar a veracidade dos factos e a responsabilidade do menor. Podem ser recolhidas provas, ouvidos o menor, os pais, testemunhas e outros intervenientes relevantes.O inquérito visa verificar se existem indícios suficientes para prosseguir com a intervenção tutelar.

  3. Instrução: Caso existam indícios sérios da prática do facto, o Ministério Público remete o processo ao tribunal. O juiz dirige a instrução, durante a qual se analisa a situação do menor em profundidade, incluindo o seu contexto familiar, escolar e social.Pode ser elaborado um relatório social pelos serviços de reinserção social.

  4. Audição do Menor e das Partes: O menor tem direito a ser ouvido, com a presença obrigatória de um defensor. Os pais ou representantes legais também são chamados a participar.A audição é uma fase essencial para garantir o contraditório e o respeito pelos direitos do menor.

  5. Decisão Judicial e Aplicação de Medida: O juiz decide se se justifica ou não a aplicação de uma medida tutelar educativa, escolhendo a mais adequada à situação. A decisão deve ter em conta a gravidade do facto, a personalidade do menor e a sua capacidade de mudança.


Medidas Tutelares Educativas


As medidas podem ser:

  • Não institucionais: admoestação, obrigação de regras de conduta, frequência escolar obrigatória, prestação de serviços à comunidade, entre outras.

  • Institucionais: internamento em centro educativo, por períodos que variam consoante a gravidade do facto (mínimo de 3 meses e máximo de 2 anos).

Todas as medidas têm carácter temporário, proporcional e educativo.


Considerações Finais


O processo tutelar educativo representa uma resposta especializada à delinquência juvenil, assente na prevenção e na reeducação. Em vez de criminalizar o menor, procura-se dar-lhe a oportunidade de reformular o seu percurso de vida, protegendo simultaneamente a comunidade.


 
 
 

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