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Habeas Corpus no Ordenamento Jurídico Português: Enquadramento Constitucional e Processual:

  • Foto do escritor: Juliano Stello Marques
    Juliano Stello Marques
  • 12 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura


1. Inoão

O habeas corpus constitui uma das mais antigas e importantes garantias de defesa da liberdade individual contra detenções ilegais ou abusivas. No sistema jurídico português, esta garantia assume natureza constitucional e processual, funcionando como um mecanismo expedito destinado a salvaguardar o direito fundamental à liberdade e à segurança, evitando arbitrariedades na atuação das autoridades.


Este instituto, de raiz histórico-jurídica profunda, mantém plena relevância no contexto contemporâneo, como instrumento corretivo de violações ou irregularidades graves que possam ocorrer no âmbito da privação da liberdade.

2. Enquadramento Constitucional

A Constituição da República Portuguesa consagra expressamente o habeas corpus no artigo 31.º, reconhecendo-o como um “garante da liberdade” acionável sempre que alguém se encontre “ilegalmente preso ou detido”.


O texto constitucional estabelece:

  • O habeas corpus pode ser requerido por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos ou, em alternativa, pelo próprio detido.

  • O Tribunal competente para apreciar o pedido é o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

  • O processo é caracterizado por celeridade e simplicidade, impondo-se ao juiz uma decisão rápida, orientada para a reposição imediata da legalidade.


A consagração constitucional confere ao instituto uma natureza excecional: trata-se de uma via autónoma, dirigida não à apreciação de mérito penal, mas exclusivamente à verificação da legalidade formal da privação da liberdade.

3. Regime Jurídico no Código de Processo Penal

O Código de Processo Penal regula o procedimento nos artigos 220.º a 223.º, densificando a previsão constitucional.

3.1. Fundamentos do habeas corpus

O habeas corpus pode ser requerido apenas em três situações claramente delimitadas pelo art. 220.º CPP:

  1. Quando alguém estiver ilegalmente preso por ordem de autoridade incompetente.

  2. Quando se mantiver a prisão para além dos prazos legalmente fixados.

  3. Quando forem aplicadas medidas privativas da liberdade fora das condições ou procedimentos legalmente previstos.


Assim, o habeas corpus não é um mecanismo apto para discutir a culpabilidade, a prova ou a adequação de outras medidas cautelares não privativas de liberdade: o seu âmbito é estrito, dirigido a situações de manifesta ilegalidade.

3.2. Quem pode requerer

O pedido pode ser apresentado:

  • Pelo próprio detido;

  • Pelo seu representante legal;

  • Por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos;

  • Pelo Ministério Público.


Este carácter amplo de legitimidade reflete a natureza cívica e democrática do remédio constitucional.

3.3. Procedimento

O processo é marcado por intensa celeridade:

  • O pedido é apresentado por escrito, de forma simples, indicando os fundamentos.

  • O Presidente do STJ designa de imediato a realização de diligências, podendo solicitar informações à entidade que ordenou ou mantém a detenção.

  • A decisão é tomada no prazo máximo de oito dias, devendo, se procedente, determinar a imediata libertação do detido ou a correção da situação ilegal.

4. Natureza e Finalidade do Habeas Corpus

O habeas corpus tem natureza de garantia constitucional de tutela urgente dos direitos fundamentais. Não substitui recursos nem outros meios impugnatórios, mas funciona como mecanismo extraordinário quando a liberdade está a ser atingida de forma ilegal.

A sua finalidade principal é:

  • Impedir ou pôr termo a detenções arbitrárias;

  • Assegurar o respeito pelos prazos máximos de prisão;

  • Reforçar a fiscalização judicial sobre o uso do poder coercivo pelo Estado.

Deste modo, o habeas corpus assume-se como instrumento essencial para o equilíbrio entre a autoridade pública e a proteção dos direitos individuais.


O habeas corpus, tal como consagrado na Constituição e regulado no Código de Processo Penal, constitui uma peça fundamental no sistema de garantias do Estado de Direito democrático português. A sua simplicidade, a amplitude da legitimidade para o requerer e a celeridade decisória visam assegurar uma proteção eficaz da liberdade individual, prevenindo ou corrigindo abusos do poder estatal.

Num contexto em que a privação da liberdade é uma das mais severas medidas ao dispor do Estado, a existência de um mecanismo como o habeas corpus representa não apenas um direito individual, mas uma afirmação do próprio compromisso constitucional com a dignidade humana e com o primado da legalidade.


 
 
 
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