Habeas Corpus no Ordenamento Jurídico Português: Enquadramento Constitucional e Processual:
- Juliano Stello Marques
- 12 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

1. Inoão
O habeas corpus constitui uma das mais antigas e importantes garantias de defesa da liberdade individual contra detenções ilegais ou abusivas. No sistema jurídico português, esta garantia assume natureza constitucional e processual, funcionando como um mecanismo expedito destinado a salvaguardar o direito fundamental à liberdade e à segurança, evitando arbitrariedades na atuação das autoridades.
Este instituto, de raiz histórico-jurídica profunda, mantém plena relevância no contexto contemporâneo, como instrumento corretivo de violações ou irregularidades graves que possam ocorrer no âmbito da privação da liberdade.
2. Enquadramento Constitucional
A Constituição da República Portuguesa consagra expressamente o habeas corpus no artigo 31.º, reconhecendo-o como um “garante da liberdade” acionável sempre que alguém se encontre “ilegalmente preso ou detido”.
O texto constitucional estabelece:
O habeas corpus pode ser requerido por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos ou, em alternativa, pelo próprio detido.
O Tribunal competente para apreciar o pedido é o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O processo é caracterizado por celeridade e simplicidade, impondo-se ao juiz uma decisão rápida, orientada para a reposição imediata da legalidade.
A consagração constitucional confere ao instituto uma natureza excecional: trata-se de uma via autónoma, dirigida não à apreciação de mérito penal, mas exclusivamente à verificação da legalidade formal da privação da liberdade.
3. Regime Jurídico no Código de Processo Penal
O Código de Processo Penal regula o procedimento nos artigos 220.º a 223.º, densificando a previsão constitucional.
3.1. Fundamentos do habeas corpus
O habeas corpus pode ser requerido apenas em três situações claramente delimitadas pelo art. 220.º CPP:
Quando alguém estiver ilegalmente preso por ordem de autoridade incompetente.
Quando se mantiver a prisão para além dos prazos legalmente fixados.
Quando forem aplicadas medidas privativas da liberdade fora das condições ou procedimentos legalmente previstos.
Assim, o habeas corpus não é um mecanismo apto para discutir a culpabilidade, a prova ou a adequação de outras medidas cautelares não privativas de liberdade: o seu âmbito é estrito, dirigido a situações de manifesta ilegalidade.
3.2. Quem pode requerer
O pedido pode ser apresentado:
Pelo próprio detido;
Pelo seu representante legal;
Por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos;
Pelo Ministério Público.
Este carácter amplo de legitimidade reflete a natureza cívica e democrática do remédio constitucional.
3.3. Procedimento
O processo é marcado por intensa celeridade:
O pedido é apresentado por escrito, de forma simples, indicando os fundamentos.
O Presidente do STJ designa de imediato a realização de diligências, podendo solicitar informações à entidade que ordenou ou mantém a detenção.
A decisão é tomada no prazo máximo de oito dias, devendo, se procedente, determinar a imediata libertação do detido ou a correção da situação ilegal.
4. Natureza e Finalidade do Habeas Corpus
O habeas corpus tem natureza de garantia constitucional de tutela urgente dos direitos fundamentais. Não substitui recursos nem outros meios impugnatórios, mas funciona como mecanismo extraordinário quando a liberdade está a ser atingida de forma ilegal.
A sua finalidade principal é:
Impedir ou pôr termo a detenções arbitrárias;
Assegurar o respeito pelos prazos máximos de prisão;
Reforçar a fiscalização judicial sobre o uso do poder coercivo pelo Estado.
Deste modo, o habeas corpus assume-se como instrumento essencial para o equilíbrio entre a autoridade pública e a proteção dos direitos individuais.
O habeas corpus, tal como consagrado na Constituição e regulado no Código de Processo Penal, constitui uma peça fundamental no sistema de garantias do Estado de Direito democrático português. A sua simplicidade, a amplitude da legitimidade para o requerer e a celeridade decisória visam assegurar uma proteção eficaz da liberdade individual, prevenindo ou corrigindo abusos do poder estatal.
Num contexto em que a privação da liberdade é uma das mais severas medidas ao dispor do Estado, a existência de um mecanismo como o habeas corpus representa não apenas um direito individual, mas uma afirmação do próprio compromisso constitucional com a dignidade humana e com o primado da legalidade.
